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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012


Restaurando os que caem
Nossa Declaração com Respeito à Disciplina na Igreja

A disciplina na igreja é um dos principais meios que Deus usa para corrigir e restaurar seus filhos, quando caem em pecado. É também um modo pelo qual Ele mantém a  unidade, pureza, integridade e boa reputação da igreja. Através de instrução, admoestação, conselho e repreensão, tanto em público como em particular e, em alguns casos, até por meio de exclusão social ou remoção do rol de membros, Deus corrige seus filhos desobedientes ou, então, remove da igreja aqueles que não são realmente seus. O próprio Senhor Jesus declarou ser a igreja o instrumento que o céu emprega para executar essa difícil, porém necessária, função (Mt 18.18-20).

O propósito desta declaração é definir, em termos gerais, cinco classes de comportamento pecaminoso que podem tornar a disciplina eclesiástica necessária e explicar como a Bíblia nos instrui a lidar com cada uma delas. Todavia, não devemos presumir que toda situação se encaixará facilmente em uma única categoria. Frequentemente, questões que requerem o uso da disciplina são uma mistura de combinações ou variações dessas classes gerais, o que dificulta determinar o procedimento correto para cada caso. Portanto, a igreja deve ministrar a disciplina com oração, com a aplicação diligente das Escrituras e na dependência do Espírito de Deus.

1. Falhas Menores
Falhas menores são atitudes e ações tais como aspereza, impaciência, murmuração, reclamação, negativismo, mesquinharia, ostentação, irritabilidade, falar demais ou falar em ocasiões impróprias, falta de confiança, ansiedade, falta de coragem, egoísmo, etc.  Esses são pecados menores em comparação; porém, contrários às instruções bíblicas de que devemos ter consideração por outros, sendo pacientes, contentes, sempre  agradecidos e alegres, prontos a perdoar, humildes, tardios para falar, tardios para nos irarmos, confiantes no Senhor, corajosos, abnegados, etc.

A Bíblia nos permite e até mesmo nos incentiva a relevar falhas menores, em vez de recorrermos à disciplina (Pv 10.12; 19.11; Rm 15.1; Fp 4.5; 1 Pe 4.8). Caso uma falha menor seja considerada séria o bastante para tornar necessária uma abordagem pessoal, devemos ter um cuidado especial para levarmos em conta as palavras de Cristo sobre remover o “argueiro” no olho de nosso irmão, enquanto houver uma “trave” em nosso próprio olho (Mt 7.1-5). Somente se uma falha menor se repetir frequentemente ou de modo tão perturbador, que cause dano à igreja, é que se deve tomar alguma medida que vá além de instrução, advertência e repreensão individual.


2. Pecados que não podem ser confirmados

Independentemente de serem falhas menores ou mais graves, pecados que não podem ser confirmados são os que somente um membro tem conhecimento, além dos envolvidos na culpa. Além disso, são de uma natureza tal que se caracterizam como ofensas para as quais nada pode ser apresentado como prova. Por exemplo: insultos proferidos em particular, agressão física ou furto dos quais não se pode encontrar qualquer evidência física ou circunstancial; quebra de um trato verbal sem testemunhas, conhecimento pessoal do comportamento ilícito de um membro da igreja.
Em tais casos, pode ser necessário que a pessoa ofendida ou a única testemunha repreenda o culpado em particular. Contudo, se tal repreensão não for bem sucedida, e o indivíduo culpado não estiver disposto a admitir seu pecado aos demais, nada mais poderá ser feito pela igreja. O caso terá que ser entregue a Deus; não deve ser exposto a mais ninguém (Mt 18.16, cf. Dt 19.15; Pv 25.8-10). (Nota: exceções a essa regra incluem a denúncia de ofensas criminosas às autoridades competentes, quando for o caso ou quando exigido por lei, e/ou alertando quaisquer indivíduos que precisam saber da ofensa por motivo de sua segurança. Porém, mesmo em tais casos deve-se evitar divulgação desnecessária entre os membros da igreja.)

3. Ofensas de Natureza Pessoal
Ofensas de natureza pessoal são aquelas que acontecem entre dois crentes – mais especificamente, entre dois membros de uma mesma igreja. Ofensas pessoais podem ser definidas como “qualquer comportamento pecaminoso por parte de um membro que prejudique a outro”. Por exemplo: insultos, calúnia, violação de confiança ou trato pessoal, abuso físico ou sexual, adultério, agressão física, furto, vandalismo, etc.

Em tais situações, a pessoa ofendida deve seguir as instruções de Mateus 18.15-17:
• Ele deve primeiramente procurar a pessoa culpada e, em uma conversa particular, explicar o motivo da ofensa, procurando levá-la ao arrependimento (Mt 18.15).
• Se a pessoa culpada permanecer impenitente, a pessoa ofendida deve ter muita cautela antes de prosseguir, tomando outras medidas. Se a ofensa for impossível de ser comprovada (conforme as definições do item dois), ou se não for algo relevante para que seja encaminhado à igreja toda, então, o caso não deve ser levado adiante.
• Se a ofensa for significativa e passível de ser comprovada, deve-se programar um encontro (uma espécie de avaliação ou julgamento, como em 1 Coríntios 6.1-8) no qual a pessoa ofendida poderá apresentar sua queixa à parte culpada na presença de mais um ou dois membros (Mt 18.16). Estes devem ser testemunhas da ofensa ou membros maduros que tenham discernimento para avaliar a evidência e o relato de cada um, questionar ambas as partes com objetividade, determinar a culpa ou responsabilidade e oferecer o aconselhamento bíblico apropriado.
• Se a pessoa culpada permanecer impenitente, mesmo após sua culpa ter sido comprovada perante as testemunhas, a questão deve ser relatada à membresia da igreja em assembleia (Mt 18.17). Se o culpado estiver presente na reunião, os presbíteros devem repreendê-lo publicamente e instar com ele para que confesse seu pecado e se arrependa.
Caso a pessoa culpada não esteja presente, ainda assim a questão deve ser exposta à igreja (naturalmente, com limitação de detalhes). Em todo caso, os membros da igreja devem ser encorajados a fazer um esforço pessoal para persuadi-la a se arrepender. Uma data deve ser marcada para uma reunião final, na qual o assunto será concluído.
A pessoa culpada deve ser notificada sobre essa reunião (ou pessoalmente ou via correio com AR) e ser encorajada a comparecer na esperança de que faça uma confissão pública. (Nota: visto que a culpa já foi estabelecida no “julgamento preliminar”, normalmente nas reuniões subsequentes não será dada qualquer oportunidade para o ofensor se defender publicamente ou debater a questão.)
• Na reunião final, será oferecida à pessoa culpada (caso esteja presente) uma última oportunidade para se arrepender e ser restaurada. Tratando-se de uma ofensa conhecida publicamente, o arrependimento começaria com uma confissão pública. Se a pessoa permanecer impenitente ou não estiver presente, será considerada incrédula e excluída do rol de membros (Mt 18.17).
• Ainda que o ofensor, em algum momento antes de ser excluído, venha a arrepender-se, a restituição e/ou outras ações corretivas podem ser necessárias, conforme determinado pelos presbíteros (tais como, prestação de contas, remoção de cargos eclesiásticos, aconselhamento, etc.).


Este trecho é parte do livro da editora fiel, não há autorização para edição. Caso você queira uma cópia impressa, entre em contato com a livrariafiel@gmail.com ou entre no site www.lojafieljp.com ou ainda pelo telefone 0569-47-7421 (Handa-Shi - Aichi-ken – Japão)