Restaurando
os que caem
Nossa Declaração com Respeito à Disciplina na
Igreja
A disciplina na igreja é um dos
principais meios que Deus usa para corrigir e restaurar seus filhos, quando
caem em pecado. É também um modo pelo qual Ele mantém a unidade, pureza, integridade e boa reputação
da igreja. Através de instrução, admoestação, conselho e repreensão, tanto em
público como em particular e, em alguns casos, até por meio de exclusão social
ou remoção do rol de membros, Deus corrige seus filhos desobedientes ou, então,
remove da igreja aqueles que não são realmente seus. O próprio Senhor Jesus declarou
ser a igreja o instrumento que o céu emprega para executar essa difícil, porém
necessária, função (Mt 18.18-20).
O propósito desta declaração é definir,
em termos gerais, cinco classes de comportamento pecaminoso que podem tornar a
disciplina eclesiástica necessária e explicar como a Bíblia nos instrui a lidar
com cada uma delas. Todavia, não devemos presumir que toda situação se
encaixará facilmente em uma única categoria. Frequentemente, questões que
requerem o uso da disciplina são uma mistura de combinações ou variações dessas
classes gerais, o que dificulta determinar o procedimento correto para cada
caso. Portanto, a igreja deve ministrar a disciplina com oração, com a
aplicação diligente das Escrituras e na dependência do Espírito de Deus.
1. Falhas Menores
Falhas menores são atitudes e ações
tais como aspereza, impaciência, murmuração, reclamação, negativismo, mesquinharia,
ostentação, irritabilidade, falar demais ou falar em ocasiões impróprias, falta
de confiança, ansiedade, falta de coragem, egoísmo, etc. Esses são pecados menores em comparação;
porém, contrários às instruções bíblicas de que devemos ter consideração por
outros, sendo pacientes, contentes, sempre agradecidos e alegres, prontos a perdoar,
humildes, tardios para falar, tardios para nos irarmos, confiantes no Senhor,
corajosos, abnegados, etc.
A Bíblia nos permite e até mesmo nos
incentiva a relevar falhas menores, em vez de recorrermos à disciplina (Pv
10.12; 19.11; Rm 15.1; Fp 4.5; 1 Pe 4.8). Caso uma falha menor seja considerada
séria o bastante para tornar necessária uma abordagem pessoal, devemos ter um
cuidado especial para levarmos em conta as palavras de Cristo sobre remover o “argueiro”
no olho de nosso irmão, enquanto houver uma “trave” em nosso próprio olho (Mt
7.1-5). Somente se uma falha menor se repetir frequentemente ou de modo tão
perturbador, que cause dano à igreja, é que se deve tomar alguma medida que vá além
de instrução, advertência e repreensão individual.
2. Pecados que não podem ser confirmados
Independentemente de serem falhas
menores ou mais graves, pecados que não podem ser confirmados são os que
somente um membro tem conhecimento, além dos envolvidos na culpa. Além disso,
são de uma natureza tal que se caracterizam como ofensas para as quais nada
pode ser apresentado como prova. Por exemplo: insultos proferidos em particular,
agressão física ou furto dos quais não se pode encontrar qualquer evidência
física ou circunstancial; quebra de um trato verbal sem testemunhas,
conhecimento pessoal do comportamento ilícito de um membro da igreja.
Em tais casos, pode ser necessário que
a pessoa ofendida ou a única testemunha repreenda o culpado em particular.
Contudo, se tal repreensão não for bem sucedida, e o indivíduo culpado não
estiver disposto a admitir seu pecado aos demais, nada mais poderá ser feito
pela igreja. O caso terá que ser entregue a Deus; não deve ser exposto a mais
ninguém (Mt 18.16, cf. Dt 19.15; Pv 25.8-10). (Nota: exceções a essa regra
incluem a denúncia de ofensas criminosas às autoridades competentes, quando for
o caso ou quando exigido por lei, e/ou alertando quaisquer indivíduos que
precisam saber da ofensa por motivo de sua segurança. Porém, mesmo em tais
casos deve-se evitar divulgação desnecessária entre os membros da igreja.)
3. Ofensas de Natureza Pessoal
Ofensas de natureza
pessoal são aquelas que acontecem entre dois crentes – mais especificamente,
entre dois membros de uma mesma igreja. Ofensas pessoais podem ser definidas
como “qualquer comportamento pecaminoso por parte de um membro que prejudique a
outro”. Por exemplo: insultos, calúnia, violação de confiança ou trato pessoal,
abuso físico ou sexual, adultério, agressão física, furto, vandalismo, etc.
Em tais situações, a
pessoa ofendida deve seguir as instruções de Mateus 18.15-17:
• Ele deve primeiramente
procurar a pessoa culpada e, em uma conversa particular, explicar o motivo da
ofensa, procurando levá-la ao arrependimento (Mt 18.15).
• Se a pessoa culpada
permanecer impenitente, a pessoa ofendida deve ter muita cautela antes de
prosseguir, tomando outras medidas. Se a ofensa for impossível de ser
comprovada (conforme as definições do item dois), ou se não for algo relevante para
que seja encaminhado à igreja toda, então, o caso não deve ser levado adiante.
• Se a ofensa for significativa
e passível de ser comprovada, deve-se programar um encontro (uma espécie de
avaliação ou julgamento, como em 1 Coríntios 6.1-8) no qual a pessoa ofendida
poderá apresentar sua queixa à parte culpada na presença de mais um ou dois
membros (Mt 18.16). Estes devem ser testemunhas da ofensa ou membros maduros
que tenham discernimento para avaliar a evidência e o relato de cada um, questionar
ambas as partes com objetividade, determinar a culpa ou responsabilidade e
oferecer o aconselhamento bíblico apropriado.
• Se a pessoa culpada
permanecer impenitente, mesmo após sua culpa ter sido comprovada perante as
testemunhas, a questão deve ser relatada à membresia da igreja em assembleia
(Mt 18.17). Se o culpado estiver presente na reunião, os presbíteros devem
repreendê-lo publicamente e instar com ele para que confesse seu pecado e se
arrependa.
Caso a pessoa culpada
não esteja presente, ainda assim a questão deve ser exposta à igreja (naturalmente,
com limitação de detalhes). Em todo caso, os membros da igreja devem ser encorajados
a fazer um esforço pessoal para persuadi-la a se arrepender. Uma data deve ser
marcada para uma reunião final, na qual o assunto será concluído.
A pessoa culpada deve
ser notificada sobre essa reunião (ou pessoalmente ou via correio com AR) e ser
encorajada a comparecer na esperança de que faça uma confissão pública. (Nota:
visto que a culpa já foi estabelecida no “julgamento preliminar”, normalmente
nas reuniões subsequentes não será dada qualquer oportunidade para o ofensor se
defender publicamente ou debater a questão.)
• Na reunião final, será
oferecida à pessoa culpada (caso esteja presente) uma última oportunidade para
se arrepender e ser restaurada. Tratando-se de uma ofensa conhecida
publicamente, o arrependimento começaria com uma confissão pública. Se a pessoa
permanecer impenitente ou não estiver presente, será considerada incrédula e
excluída do rol de membros (Mt 18.17).
• Ainda que o ofensor,
em algum momento antes de ser excluído, venha a arrepender-se, a restituição
e/ou outras ações corretivas podem ser necessárias, conforme determinado pelos presbíteros
(tais como, prestação de contas, remoção de cargos eclesiásticos,
aconselhamento, etc.).
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